Nova Legislação REEE a partir de 15 de Agosto de 2018

Com o directiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do conselho em 4 de Julho de 2012, foi criada uma nova base legislativa para os Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos (REEE).

A partir de 15 de agosto de 2018 termina o chamado período de transição, definido neste documento. Isto tem enormes repercussões, como vamos discutir aqui.

Em geral, é necessário que qualquer pessoa que fabrique e/ou venda dispositivos eletrônicos em qualquer lugar da UE (incluindo cabos!) se familiarize com esta diretiva e as obrigações resultantes.

Por exemplo, anteriormente o mobiliário com luz electrónica integrada estava fora do âmbito de aplicação desta legislação. Agora está dentro do escopo (escopo aberto, veja abaixo).

Uma advertência:

Eu não sou advogado, a informação aqui contida não é um conselho legal, por favor conheça o material por si mesmo. Eu não assumo qualquer responsabilidade pelas informações aqui contidas. Dito isto, pesquisei cuidadosamente e estou bastante confiante no que estou a dizer aqui.

Definições

  • EEE = Equipamento Eléctrico e Electrónico
  • REEE = Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos
  • Vou utilizar a "Directiva REEE" para me referir à directiva acima mencionada e à legislação resultante da mesma.

Escopo Aberto: ou o que precisamos de reportar?

Anteriormente, a directiva REEE tinha um âmbito fechado.

Isso significa, que... somente os dispositivos que se enquadravam em categorias pré-definidas específicas, e que não estavam isentos, tinham de ser comunicados.

Você pode ver isso em ANEXO I (página 16 do PDF) - por exemplo Distribuidores automáticos, equipamento informático e de telecomunicações, etc.

A partir de 15 de Agosto de 2018 passará para o âmbito aberto.

Isto significa que todos os dispositivos que são considerados EEE (Equipamento Eléctrico e Electrónico) têm de ser comunicados, a menos que estejam explicitamente isentos.

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fonte da imagem: EU WEEE FAQ PDF

A partir do período de âmbito aberto, a EEE só está fora do âmbito se estiver abrangida por uma das exclusões explicitamente mencionadas no artigo 2, parágrafos (3) e (4).

FAQ REEE

Como é definido um EEE?

Os EEE são definidos no artigo 3 (1) (a) da Directiva REEE:

Equipamentos eléctricos e electrónicos" ou "EEE" são equipamentos que dependem de correntes eléctricas ou campos electromagnéticos para funcionar correctamente e equipamentos para a geração, transferência e medição dessas correntes e campos e concebidos para utilização com uma tensão nominal não superior a 1 000 volts para corrente alternada e 1 500 volts para corrente contínua;

isto inclui basicamente tudo o que requer correntes eléctricas ou campos electromagnéticos para funcionar.

Por exemplo, inclui:

  • Tags RFID (porque requerem campos eletromagnéticos para operar)
  • Cabos USB (porque são equipamentos para a transferência de tais correntes)
  • antenas
  • cartuchos de impressora com peças eléctricas (sim!)

Cito aqui o PDF das perguntas frequentes:

Assim, os cartuchos de impressão que contêm peças eléctricas e que dependem de correntes eléctricas ou campos electromagnéticos para funcionarem correctamente são abrangidos pelo âmbito de aplicação da Directiva.

O que não está incluído por esta definição (exemplos)?

  • cortadores de relva a gás
  • fogões a gás apenas com ignição electrónica (uma vez que o equipamento não necessita de electricidade para cumprir a sua função básica, mas apenas necessita da faísca para arrancar)

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fonte da imagem: EU WEEE FAQ PDF


Que exceções são feitas?

A directiva REEE define várias excepções:

uso militar e de segurança nacional

se o equipamento não for vendido no mercado em geral!; para proteger os interesses de segurança

"equipamento especificamente concebido e instalado como parte de outro tipo de equipamento excluído ou não abrangido pela presente directiva, que só pode cumprir a sua função se fizer parte desse equipamento;". 

que são dispositivos que não podem ser usados isoladamente, mas que são necessários exclusivamente para uma das outras categorias aqui; não podem ser usados para qualquer outro fim, caso contrário não estão mais isentos.

lâmpadas de incandescência

porque eles estão a ser gradualmente eliminados de qualquer maneira.

equipamento concebido para ser enviado para o espaço

não deve ter qualquer utilidade no terreno, no entanto, caso contrário, será abrangido pela directiva!

Ferramentas industriais estacionárias de grande escala

estas ferramentas têm de ser permanentemente instaladas por profissionais numa instalação de produção industrial ou numa instalação de I&D; o EWRN sugere > 2 toneladas & mínimo de 15.625 m3 volume

Instalações fixas em grande escala

por exemplo, sistemas de transporte de bagagem do aeroporto, elevadores, plataformas petrolíferas

meios de transporte de pessoas ou mercadorias, excluindo veículos eléctricos de duas rodas que não sejam homologados

camiões, carros, barcos, aviões,

mas não por exemplo, carros de brinquedo eléctricos (função principal: brinquedo) ou bicicleta eléctrica que não está homologada

Máquinas móveis não rodoviárias disponibilizadas exclusivamente para uso profissional

Este equipamento deve ser vendido apenas B2B; Exemplos: empilhadores, cortadores de relva (do tipo eléctrico), varredores de rua, gruas móveis.

Faz não Aplicar, por exemplo, a uma betoneira "porque pode ser deslocada de um estaleiro de construção para outro".

Equipamento concebido especificamente para fins de investigação e desenvolvimento (I&D) que só é disponibilizado numa base de negócio a negócio.

  • deve estar disponível apenas para clientes B2B!
  • não deve ter nenhuma função útil para operações / fabricação / cuidados regulares! (por exemplo, uma centrífuga ou dispositivos de medição de gases sanguíneos)

Esta categoria está incluída a fim de não colocar um fardo na investigação, progresso científico, desenvolvimento e inovação na UE.

Presumo, por exemplo, que o equipamento especificamente fabricado para o CERN e sem uso tangível para além desse seria abrangido por esta categoria.

Dispositivos médicos e dispositivos médicos de diagnóstico in vitro, onde se espera que tais dispositivos sejam infecciosos antes do fim da vida útil, e dispositivos médicos implantáveis activos

Os dispositivos médicos implantáveis activos estão isentos, para que os dispositivos não tenham de ser removidos do corpo humano após a morte. p. ex., pacemakers

Para os outros dispositivos, o infectantes Aqui apenas a parte que realmente entra em contato com os líquidos do corpo é isenta, pois precisa ser descartada como resíduo infeccioso.

Por exemplo, o dispositivo que monitoriza um recém-nascido não é considerado infectante, uma vez que não entra em contacto directo com o bebé. Ele está ligado ao eletrodo.

Este eléctrodo, que está ligado à cabeça do bebé, é considerado infectante. O eléctrodo, portanto, está isento do REEE.

Produtor: quem precisa de reportar?

A directiva REEE define um produtor de forma muito ampla - não é apenas o fabricante.

Basicamente, você precisará informar, se você é uma pessoa física ou jurídica e venda dentro da UE, e:

  • se você fabrica EEEs, ou tem EEEs fabricados dentro do seu Estado Membro da UE e comercializar EEEs com o seu nome ou marca comercial dentro desse Estado Membro da UE
    • se estes forem 100 % apenas para exportação, você não é considerado um produtor nesse Estado Membro
    • se você exportar e vender em outro estado membro, você será considerado um produtor em que estado-membro Estrela

  • se você rebrand (whitelabel) outros produtos EEE e os vende dentro do seu estado membro da UE
    • você não é considerado produtor se a marca do produtor aparecer no equipamento
    • será considerado como o produtor, no entanto, se os importar de um país terceiro ou de outro estado membro da UE

  • se importar EEE de um país terceiro ou de outro Estado Membro da UE, e vendê-los dentro do seu Estado Membro da UE
    • ou seja, se você comprar equipamentos eletrônicos na Grã-Bretanha e vendê-los na Alemanha, você é considerado o produtor da mercadoria vendida na Alemanha
    • isto é considerado "Colocação no mercado" ("a primeira disponibilização de um produto no mercado no território de um Estado-Membro, a título profissional".) Estrela

  • se você vender "por meio de comunicação à distância" (por exemplo, loja online) para outros estados membros da UE que não o seu próprio / ou de um país terceiro
    • não importa se você vende B2B ou B2C, você será considerado um produtor
    • se o seu negócio está localizado na China, você se enquadra nesta definição - você precisa se registrar.

Se você revender as mercadorias de algum fabricante dentro do mesmo estado-membro, sem rebranding, você não precisa reportá-las.

Em qualquer outro caso, você terá que se reportar.

Estrela um problema que ainda precisa ser resolvido aqui é se você vender para um revendedor dentro de outro estado membro ... que se reporta. Caso contrário, será reportado duas vezes....

Quais são as suas responsabilidades?

Este é um excerto das responsabilidades! Você precisará olhar a legislação do seu estado para entender a extensão completa e precisa das suas responsabilidades!

Um distribuidor é qualquer pessoa singular ou colectiva na cadeia de abastecimento que disponibiliza um EEE no mercado. Você pode ser distribuidor e produtor ao mesmo tempo, ou apenas um distribuidor.

Como distribuidor você precisa:

  • garantir que os produtos possam ser devolvidos gratuitamente, desde que o equipamento seja de tipo equivalente e tenha cumprido as mesmas funções que o equipamento fornecido
  • se você tem uma loja de varejo com pelo menos 400 m2 dedicados aos EEEs, você precisa providenciar a coleta de pequenos EEEs (< 25 cm em qualquer dimensão) gratuitamente para os usuários finais, e sem a obrigação de comprar quaisquer EEEs de você

Como produtor, você precisa:

  • prever o financiamento da recolha, tratamento, valorização e eliminação ambientalmente segura dos REEE a partir de casas particulares
    • para mercadorias colocadas no mercado depois de 13 de Agosto de 2005, para os seus próprios produtos
    • para bens colocados no mercado antes disso -> terá de contribuir proporcionalmente à sua quota de mercado nesse tipo de equipamento
  • também providenciam o financiamento para outros utilizadores para além dos particulares (não pensavas que ias sair dessa, pois não?) - pelo menos para todos os bens colocados desde 13 de Agosto de 2005
  • fornecer uma garantia de que a gestão dos REEE será financiada (participação em esquemas apropriados, seguro de reciclagem ou conta bancária bloqueada)
  • marque os seus produtos - de preferência em conformidade com a norma europeia EN 50419 (ver abaixo)
  • registre-se nos estados membros apropriados, onde você é considerado um produtor.
    • especificamente, se você vender EEE por meio de "comunicação à distância" (venda on-line), terá de se registar no Estado Membro a que se vende. 
      • alternativamente, você pode eleger um mandatário responsável pelas suas funções neste outro Estado Membro
  • fornecer informações sobre a preparação para a reutilização e tratamento no prazo de um ano após a colocação do equipamento no mercado (Artigo 15, informações para as instalações de tratamento)
  • relatório (ver abaixo)

Se você não cumprir com suas responsabilidades, haverá penalidades para garantir que você cumpra. Você precisa de fazer todas estas coisas sem custos aos clientes, aos órgãos reguladores e a outras partes envolvidas.

EN 50419: O que você precisa colocar em seus produtos?

ver este documento

  • identificação única do produtor
    • nome ou marca comercial ou número de registro da empresa ou qualquer outro meio adequado para identificá-lo
    • a opção escolhida é registrada no estado de registro de produtores do membro
  • incluir o contentor com rodas riscado
  • incluir o barra horizontal debaixo do contentor com rodas

Estas marcações devem ser acessíveis, duráveis, legíveis e indeléveis.

(esfregue 15 s com um pedaço de pano embebido em água, e novamente 15 s com um pedaço de pano embebido em éter de petróleo para testar)

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fonte da imagem

Como você pode ver na imagem, você precisa colocar o caixote do lixo com uma cruz, e a barra horizontal em seus produtos.

As dimensões e proporções são claramente especificadas, sendo no mínimo de 1 mm.

A barra horizontal indica que o dispositivo foi fabricado após o dia 13 de agosto de 2005.

Se não conseguir encaixar a informação necessária no seu dispositivo:

  • incluí-la numa bandeira no cabo de alimentação do seu dispositivo (se presente)
  • inclui-lo no manual de instruções e nos certificados de garantia (se fornecidos)

Se você não pode colocá-lo em outro lugar:

  • colocá-lo na embalagem

É sua responsabilidade como produtor garantir que os EEE que está a vender estejam marcados. Não precisa de o comentar.

Se não estiver marcado, no entanto, você deve marcá-lo.

Anexo X, Parte B - Que informações são registradas para um produtor?

Quando você se registra como produtor, as seguintes informações são armazenadas:

  • seu nome e endereço ou do seu representante autorizado, incluindo uma pessoa de contacto
    • no caso do representante autorizado, também os seus dados de contacto
  • código de identificação nacional do utilizador - por exemplo, número de contribuinte nacional
  • categoria que você está registrando (veja abaixo)
  • tipo de EEE (doméstico ou outro equipamento que não seja de uso doméstico)
    • se o equipamento pode ser usado por famílias, deve declará-lo como sendo de uso doméstico.
    • uma unidade de raios X concebida para o hospital, por exemplo, é considerada equipamento não doméstico
  • nome comercial dos EEE
  • informação de como você cumpre suas responsabilidades:
    • esquema individual / colectivo
    • informações sobre garantia financeira (ver acima - por exemplo, através de um seguro)
  • técnica de venda utilizada
    • por exemplo, venda à distância (= venda online para outros países)
  • declaração afirmando que a informação fornecida é verdadeira.

Anexo X, Parte B - O que você precisa reportar como produtor?

  • Código de identificação nacional de si
  • período em apreço
  • categoria de EEE (ver abaixo)
  • quantidade de EEE colocada no mercado nacional por peso e categoria
  • quantidade por peso de resíduos de EEE recolhidos separadamente, reciclados e eliminados com o Estado-Membro ou transferidos dentro ou fora da União (por categoria)

Quais são as novas categorias, como elas são definidas?

O Anexo III da Directiva REEE define seis categorias (que substituem as 10 categorias utilizadas anteriormente). Os Estados Membros podem definir subcategorias.

Consultar este belo documento para esclarecimento e abundância de exemplos.


1) Equipamento de troca de temperatura

tudo o que utiliza algo mais do que água para a troca de temperatura, por exemplo, frigoríficos, bombas de calor, etc.

2) Telas, monitores e equipamentos contendo telas com uma superfície superior a 100 cm2

nesta categoria é importante notar que a exibição da informação deve ser a função primordial do ecrã.

Os computadores portáteis estão incluídos nesta categoria, enquanto que os smartphones e os fones de ouvido não estão. Consulte este documento para mais exemplos.

3) Lâmpadas

LED, lâmpadas fluorescentes, etc. Equipamentos para a geração de luz.

4) Equipamento de grande porte

Definido por qualquer dimensão externa sendo maior do que 50 cm. Cabos, mangueiras, etc. não são considerados nisto; o produto é dobrado, mas deve estar em um status pronto para uso.

Exemplos: máquinas de lavar roupa, secadores de roupa, máquinas de lavar louça, equipamento musical (excluindo órgãos de tubos instalados em igrejas), dispositivos médicos de grande porte.

5) Pequenos equipamentos

Qualquer equipamento que não se enquadre em nenhuma das outras cinco categorias, deve ser não-IT e todas as dimensões devem ser inferiores a 50 cm.

Exemplos: Aspiradores de pó, máquinas de coser tapetes, torradeiras, ferros de engomar, pequenos dispositivos médicos.

6) Pequenos equipamentos informáticos e de telecomunicações

Nenhuma dimensão externa deve ser superior a 50 cm. Equipamento de informação - utilizado para recolher, transmitir, processar, armazenar e mostrar informação.

Equipamento de telecomunicações - para transmitir sinais (voz, vídeo, dados) a uma certa distância.

Exemplos: telemóveis (smartphones, phablets). GPS, equipamentos de navegação, roteadores, computadores pessoais, impressoras, telefones.

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fonte: Documento de orientação de categorias ERWN

Referências: